Comunicado Oficial aos Beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Operacional ANS nº 3.142, de 08 de junho de 2026, decretou a liquidação extrajudicial da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial – AVAMP, Registro ANS nº 41.263-5, CNPJ nº 00.307.714/0001-47.
A decisão foi adotada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião realizada em 08/06/2026, nos termos do artigo 24 da Lei nº 9.656/1998 e demais normas aplicáveis.
Nos termos da resolução, foi fixado como termo legal da liquidação o dia 19 de agosto de 2021, correspondente a 90 dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal.
A liquidação será conduzida por liquidante nomeado pela ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, conforme legislação vigente.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Por meio da Resolução Operacional ANS nº 3.141, de 08 de junho de 2026, a ANS concedeu aos beneficiários da AVAMP o direito à Portabilidade Especial de Carências.
Os beneficiários terão prazo de até 60 (sessenta) dias para contratar plano de saúde em outra operadora, observadas as condições previstas na resolução.
Caso o beneficiário esteja internado, a portabilidade especial poderá ser solicitada por seu representante legal.
Todos os assuntos relacionados à liquidação extrajudicial, habilitação de créditos, solicitações de documentos, informações aos beneficiários e demais comunicações deverão ser encaminhados para:
liquidacao@avamp.com.br
E-mail: liquidacao@avamp.com.br